Preferência para cooperativas de catadores em licitações de coleta seletiva
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para estabelecer tratamento diferenciado às cooperativas e às associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos procedimentos de contratação dos serviços públicos de coleta seletiva, e atualizar remissão à legislação de licitações e contratos administrativos.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Resíduos Sólidos para dar tratamento especial às cooperativas e associações de catadores nos editais de coleta seletiva, permitindo divisão em lotes, reserva de áreas e até contratação exclusiva, quando viável. O objetivo é garantir que catadores de materiais recicláveis consigam participar efetivamente das licitações públicas, em vez de perder esses serviços para empresas privadas.
- Permite divisão de lotes e reserva de áreas exclusivamente para cooperativas e associações de catadores em editais de coleta seletiva
- Autoriza contratação exclusiva de catadores quando houver viabilidade técnica e operacional
- Obriga gestor a justificar tecnicamente se não adotar o tratamento diferenciado
- Critérios de julgamento devem valorizar inclusão social, trabalho, renda, reciclagem e economia circular
- Não elimina a dispensa de licitação já prevista na Lei nº 12.305/2010
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
- CitaDecreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022
- CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei Complementar nº 123, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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