Preferência para cooperativas de catadores em licitações de coleta seletiva
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para estabelecer tratamento diferenciado às cooperativas e às associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos procedimentos de contratação dos serviços públicos de coleta seletiva, e atualizar remissão à legislação de licitações e contratos administrativos.
Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Resíduos Sólidos para dar tratamento especial às cooperativas e associações de catadores nos editais de coleta seletiva, permitindo divisão em lotes, reserva de áreas e até contratação exclusiva, quando viável. O objetivo é garantir que catadores de materiais recicláveis consigam participar efetivamente das licitações públicas, em vez de perder esses serviços para empresas privadas.
Permite divisão de lotes e reserva de áreas exclusivamente para cooperativas e associações de catadores em editais de coleta seletiva
Autoriza contratação exclusiva de catadores quando houver viabilidade técnica e operacional
Obriga gestor a justificar tecnicamente se não adotar o tratamento diferenciado
Critérios de julgamento devem valorizar inclusão social, trabalho, renda, reciclagem e economia circular
Não elimina a dispensa de licitação já prevista na Lei nº 12.305/2010
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
economia solidária e cooperativismoeconomia circular e reciclageminclusão socioprodutiva de catadoreslicitações públicas (critérios socioambientais)gestão ambiental e resíduos sólidos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
CitaDecreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei Complementar nº 123, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.