Reconhecimento e proteção dos Territórios Camponeses
Ementa oficial:Institui a Política Nacional dos Territórios Camponeses (PNTC), define princípios, diretrizes, direitos, instrumentos de reconhecimento, proteção e governança dos Territórios Camponeses e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional dos Territórios Camponeses para reconhecer e proteger áreas historicamente ocupadas e organizadas por comunidades rurais, garantindo acesso a políticas públicas, proteção contra conflitos fundiários e participação na tomada de decisões. A política beneficia pequenos produtores e comunidades que praticam agroecologia e economia solidária, articulando-se com programas já existentes de segurança alimentar e desenvolvimento rural.
- Cria um mecanismo de reconhecimento declaratório de territórios camponeses com base em autodefinição comunitária, mapeamento participativo e Plano Comunitário de Uso do Território
- Assegura direitos específicos: acesso a crédito, compras públicas, assistência técnica diferenciada e proteção contra despejos e grilagem de terras
- Reconhece Mestres e Mestras Ancestrais Camponeses e Agentes Territoriais Camponeses como sujeitos de direitos e garante proteção contra criminalização
- Estabelece Conselhos Territoriais Camponeses como espaços de participação, consulta e formulação de propostas comunitárias
- Obriga consulta prévia, livre e informada antes de implantar empreendimentos ou políticas que afetem os territórios
- Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo Federal, que definirá o órgão responsável pelo processo de reconhecimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
- CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
- CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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