Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de Setembro de 2025.
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