PL 349/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de Setembro de 2025.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal