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PL 3492/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade fiscal para empresas que contratam primeiro emprego jovem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.

Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que contratam jovens de 18 a 29 anos em seu primeiro emprego na concessão de isenções fiscais. A medida não cria novos benefícios, apenas estabelece um critério de prioridade para as isenções que forem instituídas por lei específica pelos entes tributantes.

  • Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego têm prioridade na concessão de isenções tributárias
  • Define primeiro emprego como primeira relação formal registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Aprendizagem, estágios e formação profissional sem vínculo CLT não eliminam a condição de primeiro emprego
  • Não cria novas isenções, apenas ordena a prioridade entre benefícios já previstos ou a serem criados
  • Preserva autonomia tributária de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para definir isenções específicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

empregabilidade de jovensprimeiro empregoestímulo fiscal a contrataçõesinclusão produtiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaConstituição Federal
  • CitaEstatuto da Juventude

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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