Prioridade fiscal para empresas que contratam primeiro emprego jovem
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que contratam jovens de 18 a 29 anos em seu primeiro emprego na concessão de isenções fiscais. A medida não cria novos benefícios, apenas estabelece um critério de prioridade para as isenções que forem instituídas por lei específica pelos entes tributantes.
- Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego têm prioridade na concessão de isenções tributárias
- Define primeiro emprego como primeira relação formal registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Aprendizagem, estágios e formação profissional sem vínculo CLT não eliminam a condição de primeiro emprego
- Não cria novas isenções, apenas ordena a prioridade entre benefícios já previstos ou a serem criados
- Preserva autonomia tributária de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para definir isenções específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- CitaConstituição Federal
- CitaEstatuto da Juventude
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
