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PL 3493/2026 · Câmara dos Deputados

Deduções de imposto de renda para despesas com deficiência e autismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Programa Nacional de Apoio Habitacional e Fiscal à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria um programa nacional de apoio a pessoas com autismo e outras deficiências, permitindo deduzir integralmente do imposto de renda (sem limite) despesas com terapias, equipamentos assistivos, cuidadores e educação especializada. Também incentiva municípios a isentarem IPTU para essas pessoas e busca facilitar acesso a serviços essenciais, tecnologias assistivas e empreendedorismo.

  • Dedução integral no IRPF, sem limite de valor, para terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia) comprovadas por nota fiscal e laudo médico.
  • Dedução no IRPF para aquisição de equipamentos, tecnologias assistivas e adaptações residenciais de acessibilidade.
  • Dedução no IRPF para contratação de cuidadores e acompanhantes especializados (com comprovação de necessidade por laudo).
  • Dedução no IRPF para educação especializada, materiais didáticos adaptados e acompanhamento pedagógico especializado.
  • Institui programa federal que incentiva municípios a concedem isenção de IPTU para imóveis de pessoas com deficiência.
  • Objetivos adicionais: estimular inclusão no mercado de trabalho, empreendedorismo e acesso a tecnologias assistivas com redução de custos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imposto de renda pessoa físicaTecnologias assistivasEducação especializadaIPTU e tributos municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Estimular a adoção de políticas públicas municipais de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de propriedade de pessoas com deficiência ou de seus responsáveis legais, onde residam”

O inciso II do art. 100-A estabelece objetivo de 'estimular' adoção de política de IPTU pelos municípios, mas o texto aprovado (art. 100-B) não contém mecanismo concreto de incentivo federal, apenas deduções de IRPF. A justificação menciona 'prioridade em repasses de verbas federais' como incentivo, mas isso não está regulado no dispositivo.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria renúncia de receita tributária federal ao permitir deduções integrais e sem limite no IRPF para despesas com terapias, equipamentos, cuidadores e educação de pessoas com deficiência, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal - Art. 156, I e Art. 151, III
  • CitaLei nº 12.764, de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Programa Nacional de Apoio Habitacional e Fiscal à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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