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PL 3498/2025 · Câmara dos Deputados

Prioridade habitacional para cuidadores e famílias vulneráveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto altera a Lei do Minha Casa, Minha Vida para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência, famílias monoparentais e famílias com idosos ou doentes graves em situação de vulnerabilidade como grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais. Define critérios, conceitos e exigências de acessibilidade nas unidades, deixando a implementação e critérios específicos para regulamentação pelo Executivo em 180 dias.

  • Inclui como grupos prioritários: cuidadores familiares de pessoas com deficiência; famílias com pessoa deficiente, idosa ou com doença grave que demandem cuidados permanentes; e famílias monoparentais em vulnerabilidade social

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado familiar e dependência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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