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PL 350/2026 · Câmara dos Deputados

Afastamento imediato de agentes públicos acusados de assédio sexual

Ementa oficial:Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no trabalho, permitindo denúncias de terceiros e determinando a perda de cargo se comprovado o ilícito. Afastados ganham remuneração até o fim da investigação; se condenados, ficam impedidos de voltar ao serviço público por no mínimo 15 anos.

  • Afastamento sumário do acusado logo após denúncia de assédio sexual contra mulher no trabalho
  • Denúncia pode ser apresentada pela vítima ou por terceiros que tenham presenciado ou comprovem o fato
  • Afastado recebe remuneração integral durante investigação
  • Se comprovado, o agente perde automaticamente o cargo; se inocente, retorna às funções originais
  • Condenado por assédio fica impedido de ocupar qualquer cargo público por mínimo 15 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança e saúde ocupacionaligualdade de gêneroviolência contra mulheresserviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga o pagamento de remuneração integral durante o afastamento preventivo, criando despesa para órgãos públicos, sem indicar fonte de custeio.

Autoria

Nelson BarbudoEm exercício
PODE · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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