Afastamento imediato de agentes públicos acusados de assédio sexual
Ementa oficial:Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no trabalho, permitindo denúncias de terceiros e determinando a perda de cargo se comprovado o ilícito. Afastados ganham remuneração até o fim da investigação; se condenados, ficam impedidos de voltar ao serviço público por no mínimo 15 anos.
Afastamento sumário do acusado logo após denúncia de assédio sexual contra mulher no trabalho
Denúncia pode ser apresentada pela vítima ou por terceiros que tenham presenciado ou comprovem o fato
Afastado recebe remuneração integral durante investigação
Se comprovado, o agente perde automaticamente o cargo; se inocente, retorna às funções originais
Condenado por assédio fica impedido de ocupar qualquer cargo público por mínimo 15 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança e saúde ocupacionaligualdade de gêneroviolência contra mulheresserviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o pagamento de remuneração integral durante o afastamento preventivo, criando despesa para órgãos públicos, sem indicar fonte de custeio.