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PL 3501/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho

Ementa oficial:Institui diretrizes para a promoção da inclusão e da permanência no mercado de trabalho das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria diretrizes para incentivar a inclusão e permanência de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho, mediante adaptações razoáveis no ambiente laboral como ajustes ergonômicos, flexibilização de horários e teletrabalho. As medidas têm caráter orientador (não obrigatório), respeitam a livre iniciativa das empresas e podem ser regulamentadas pelo Poder Executivo por meio de campanhas educativas.

  • Estabelece diretrizes (não obrigatórias) para inclusão de trabalhadores com fibromialgia: adaptações ergonômicas, flexibilização de horários e trabalho remoto/híbrido
  • Caráter orientador: respeita livre iniciativa, autonomia das relações de trabalho e viabilidade técnica de cada setor
  • Poder Executivo responsável pela regulamentação, coordenação e acompanhamento; poderá desenvolver campanhas educativas e materiais técnicos
  • Implementação depende de disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos competentes
  • Não altera CLT nem cria obrigações trabalhistas compulsórias aos empregadores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Adaptações ergonômicas e acessibilidade no trabalhoPolíticas públicas para pessoas com doença crônicaTeletrabalho e trabalho híbrido

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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