Piso salarial para farmacêuticos, técnicos e auxiliares
Ementa oficial:Altera a lei n° 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre o salário profissional do farmacêutico, do técnico em farmácia e do auxiliar em farmácia.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/10/2021
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria um salário profissional mínimo para farmacêuticos, técnicos e auxiliares em farmácia, estabelecendo R$ 6.600 mensais (40h/semana) para o farmacêutico, 50% desse valor para técnicos e 30% para auxiliares. O salário será reajustado anualmente pelo INPC, entrando em vigor 180 dias após a publicação.
Salário profissional mínimo de R$ 6.600/mês para farmacêuticos em jornada de 40h/semana
Técnico em farmácia receberá 50% do piso do farmacêutico (R$ 3.300); auxiliar receberá 30% (R$ 1.980)
Farmacêutico responsável técnico terá adicional de 10% sobre o piso (R$ 660) pela responsabilidade técnica
Reajuste automático anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir do ano seguinte à publicação
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Modifica a Lei nº 13.021/2014 (lei sobre exercício e fiscalização de atividades farmacêuticas)
Piso salarial profissional
Setor farmacêutico
Remuneração mínima por categoria profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece piso salarial obrigatório para farmacêuticos e profissionais de farmácia, gerando despesa com folha de pagamento em farmácias, drogarias e estabelecimentos públicos/privados sem indicar fonte de custeio.