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PL 3502/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade em isenções tributárias para medicamentos de doenças crônicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a pesquisa, o desenvolvimento, a produção ou a comercialização de medicamentos, produtos para a saúde e tecnologias destinadas ao tratamento de doenças crônicas incapacitantes.

Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto altera o Código Tributário Nacional para estabelecer critério de prioridade na concessão de isenções tributárias para empresas que pesquisem, desenvolvam, produzam ou comercializem medicamentos, produtos e tecnologias para o tratamento de doenças crônicas incapacitantes. A isenção continua dependendo de lei específica dos entes tributários (União, Estados, DF e Municípios), e o projeto não cria despesa pública direta, apenas um critério orientador.

  • Acrescenta artigo 176-A ao Código Tributário Nacional estabelecendo prioridade para isenções tributárias de empresas que trabalhem com medicamentos, produtos e tecnologias para doenças crônicas incapacitantes
  • Isenção tributária efetiva permanece condicionada a lei específica de cada ente tributário (União, Estados, DF e Municípios), preservando autonomia tributária
  • Doenças crônicas incapacitantes são definidas como aquelas que provocam limitações funcionais de longo prazo, reduzem capacidade laboral ou comprometem qualidade de vida
  • Aplicável a pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção, fabricação e comercialização de medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias em saúde
  • Entra em vigor na data de publicação e não cria benefício tributário automático nem renúncia de receita obrigatória

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inovação em saúde e pesquisa científicaIncentivos fiscais para indústria farmacêuticaTecnologias médicas e dispositivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria prioridade para concessão de isenções tributárias sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica; a renúncia de receita dependerá de decisão posterior de cada ente tributário.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal