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PL 3503/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Federal de Tecnologia Assistiva para Cuidadores de Pessoas com Deficiência

Ementa oficial:Institui o Programa Federal de Fomento à Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva para Cuidadores de Pessoas com Deficiência e dispõe sobre mecanismos para sua execução.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um programa federal para financiar pesquisa e inovação em tecnologia assistiva que auxilie cuidadores de pessoas com deficiência. O programa promoverá o desenvolvimento de produtos, equipamentos e serviços que melhorem a segurança, autonomia e qualidade de vida tanto dos cuidadores quanto das pessoas com deficiência, usando mecanismos como editais, bolsas e parcerias com universidades e empresas.

  • Cria programa federal de fomento à pesquisa e inovação em tecnologia assistiva voltada para cuidadores de pessoas com deficiência
  • Financia por editais, bolsas, convênios com universidades, ICTs, empresas e organizações da sociedade civil
  • Prioriza projetos de baixo custo, aplicáveis em áreas remotas e que promovam desenho universal
  • Recursos podem vir de dotações orçamentárias da União, fundos setoriais, fundos de fomento à ciência e outras fontes públicas e privadas
  • Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar o programa com detalhes sobre mecanismos, critérios de seleção e gestão
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tecnologia assistivaCuidadores de pessoas com deficiênciaPesquisa e desenvolvimento tecnológicoPolíticas de inclusão social para pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 165 e § 6º)
  • CitaLei Brasileira de Inclusão (LBI)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaConvenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal