Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novas hipóteses de impedimento.
Status
—
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto amplia as hipóteses de impedimento de juízes no processo civil e penal para impedir conflitos de interesse, incluindo situações em que o magistrado tenha parentes ou cônjuges sócios de escritórios de advocacia que representam partes, ou receba presentes de interessados na causa. O impedimento persiste por até 5 anos após o término da relação contratual.
Proíbe juiz de julgar quando a parte seja cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, mesmo com outro advogado representando
Impedimento também se juiz recebeu presentes de interessados na causa, aconselhou alguma parte sobre o objeto do litígio ou financiou despesas processuais
O impedimento por vínculo com escritório de familiar persiste por 5 anos após encerramento da relação contratual (CPC) ou após início da investigação/oferecimento de denúncia (CPP)
Novas regras aplicam-se tanto ao Código de Processo Civil quanto ao Código de Processo Penal
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
imparcialidade judicialconflito de interessesética na magistraturaimpedimento processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
CitaConstituição Federal, art. 37
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.