Proíbe relativização judicial da impenhorabilidade de salários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o caráter absoluto da regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV e no §2º do art. 833 e acrescer cláusula de vedação à sua mitigação por via judiciária.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto torna absoluta a impenhorabilidade de salários até 50 salários-mínimos, vedando qualquer relativização judicial além das exceções já previstas em lei (pensão alimentícia). O objetivo é evitar que juízes criem exceções não autorizadas pelo legislador, reforçando a proteção do patrimônio mínimo do trabalhador.
Reforça o caráter absoluto da impenhorabilidade de salários até 50 salários-mínimos
Veda qualquer mitigação dessa regra por decisão judicial, exceto nos casos já previstos no §2º do art. 833 (pensão alimentícia)
Acrescenta §4º ao art. 833 do CPC explicitando a vedação a mitigação por via judiciária
Entrada em vigor imediata após publicação
Visa corrigir jurisprudência do STJ que vinha permitindo relativizações não previstas em lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução civilproteção de patrimônio mínimosalário mínimoautocontenção judiciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal, art. 7º, X
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.