Ementa oficial:Altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.868/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9308/2017 ↗
Em resumo
A proposição altera as leis de educação para reconhecer formalmente as universidades comunitárias como categoria institucional de educação superior e cria espaço para sua participação em instâncias de consulta sobre políticas educacionais. Define que essas instituições podem ser confessionais e/ou filantrópicas, conforme a lei.
Inclui universidades comunitárias como categoria oficial de instituição de educação superior na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Garante participação de entidades de educação superior comunitária na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Permite que instituições comunitárias e privadas se qualifiquem como confessionais e/ou filantrópicas, desde que reguladas por lei específica.
Revoga o art. 20 da Lei nº 9.394/1996, que classificava instituições de forma distinta.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Revogaart. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.