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PL 3509/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e proteção em serviços de estacionamento privado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar a transparência, a cobrança proporcional e a vedação de práticas abusivas na prestação de serviços de estacionamento privado de veículos em estabelecimentos de uso coletivo, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar práticas de estacionamento privado em estabelecimentos de uso público (shoppings, hospitais, supermercados, hotéis, aeroportos, etc.), proibindo cobranças encobertas, multas desproporcionais e garantindo informação clara dos preços e condições antes do consumidor entrar no estacionamento.

  • Obriga exibição clara, prévia e ostensiva de preços, formas de pagamento, tempo de tolerância e regras de desconto antes da entrada do veículo
  • Garante 15 minutos de tolerância sem cobrança para o consumidor que desiste ou sai rapidamente (sem usar a vaga)
  • Proíbe multas desproporcionais por perda de comprovante quando o fornecedor tem outros meios de controle (câmeras, leitura de placas, registros eletrônicos)
  • Veda retenção do veículo como forma de coerção e proíbe placas genéricas que tentam afastar a responsabilidade do fornecedor por danos ao veículo
  • Fornecedores têm 90 dias após publicação para se adequar às novas regras; descumprimento é caracterizado como prática abusiva
  • Permite que Estados, DF e Municípios editem normas ainda mais protetivas ao consumidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência e informação prévia ao consumidorPráticas abusivas em serviçosResponsabilidade civil do fornecedorComprovação eletrônica de transações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaArt. 56 da Lei nº 8.078, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge AraújoEm exercício
PP · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal