Proibição de fumo em varandas de edifícios residenciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/06/2019
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
Este projeto proíbe o uso de produtos fumígenos (cigarros, charutos, cachimbos e similares) em varandas e terraços de apartamentos em condomínios verticais. A violação permite ao condomínio aplicar multas e, se necessário, usar mecanismos legais para coibir abuso de direito, visando proteger os vizinhos de fumaça e odor.
Proíbe fumar em varandas ou terraços de apartamentos em condomínios verticais
Abrange cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer produto fumígeno, inclusive derivados de tabaco
Permite ao condomínio aplicar multas ao infrator
Permite invocar art. 1.337 do Código Civil (coibição de abuso de direito) quando necessário
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de direitos de vizinhançaConflitos em condomínios verticaisSanção e coercitibilidade por ente privado (condomínio)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.337
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.