Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/07/2023
- Última votação
- 26/11/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
26/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
