PL 3513/2023 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da distribuição e recarga de gás de cozinha

Ementa oficial:Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
06/05/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição regulamenta o mercado de gás de cozinha (GLP) no Brasil e autoriza que distribuidoras recarreguem botijões de qualquer marca (não apenas da sua) e que revendedores façam enchimento parcial nos pontos de venda. Objetivo é aumentar a concorrência, reduzir custos de distribuição e tornar o gás mais acessível aos consumidores.

  • Distribuidoras autorizadas podem envasilhar GLP em recipientes de terceiros, eliminando a necessidade de troca de marca
  • Revendedores autorizados podem fazer recarga parcial (fracionada) de botijões nos pontos de reabastecimento
  • Recarga parcial limitada a recipientes de até 20 kg que atendam requisitos técnicos de segurança
  • ANP fica responsável por regulamentar as especificações técnicas, controle de qualidade e autorização de uso de marcas alheias em 60 dias
  • Botijões reprovados na inspeção ou sem marca autorizada serão apreendidos e não poderão ser comercializados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Concorrência e desconcentração de mercadoDireito do consumidor e acesso a produtos essenciaisSegurança em transporte e manipulação de combustíveisConformidade técnica e controle de qualidadeCompetência regulatória de agência (ANP)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 3 meses

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  • 06/05/2026Aprovado o Parecer.
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