Regulamentação da distribuição e recarga de gás de cozinha
Ementa oficial:Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/07/2023
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição regulamenta o mercado de gás de cozinha (GLP) no Brasil e autoriza que distribuidoras recarreguem botijões de qualquer marca (não apenas da sua) e que revendedores façam enchimento parcial nos pontos de venda. Objetivo é aumentar a concorrência, reduzir custos de distribuição e tornar o gás mais acessível aos consumidores.
- Distribuidoras autorizadas podem envasilhar GLP em recipientes de terceiros, eliminando a necessidade de troca de marca
- Revendedores autorizados podem fazer recarga parcial (fracionada) de botijões nos pontos de reabastecimento
- Recarga parcial limitada a recipientes de até 20 kg que atendam requisitos técnicos de segurança
- ANP fica responsável por regulamentar as especificações técnicas, controle de qualidade e autorização de uso de marcas alheias em 60 dias
- Botijões reprovados na inspeção ou sem marca autorizada serão apreendidos e não poderão ser comercializados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
06/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
