Aposentadoria especial para jornalistas em condições de risco
Ementa oficial:Dispõe sobre a aposentadoria especial para jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo que atuam em condições de risco e insalubridade; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria aposentadoria especial para jornalistas, cinegrafistas, fotógrafos e produtores que atuam em condições de risco e insalubridade, com períodos reduzidos de contribuição (20 a 30 anos conforme o grau de exposição). As empresas devem recolher contribuições adicionais (6% a 15%) e oferecer proteção e acompanhamento psicológico aos profissionais. Também institui um programa nacional de saúde e segurança voltado para a categoria.
Direito a aposentadoria especial com 20-30 anos de contribuição conforme grau de risco (20 anos para correspondentes internacionais em conflito armado; 25, 28 ou 30 anos para demais casos)
Empresas devem recolher contribuição adicional de 6% a 15% sobre a remuneração, conforme o enquadramento de risco do profissional
Doenças como TEPT, Síndrome de Burnout, perda auditiva por ruído e pneumoconioses são presumidas como ocupacionais para a categoria
Obrigações às empresas: elaborar LTCAT, emitir PPP, fornecer EPIs, implementar programas de saúde mental e comunicar acidentes em 48 horas
Inclui trabalhadores autônomos e freelancers, que devem contribuir com as mesmas alíquotas adicionais conforme sua atividade
Criação do Programa Nacional de Saúde e Segurança do Jornalista sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde ocupacional e doenças do trabalhoSegurança jornalística e proteção a repórteres em zonas de conflitoSaúde mental de trabalhadores (TEPT, síndrome de Burnout)Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivaViolência contra profissionais da imprensa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal (arts. 7º, XXIII; 201, § 1º)
CitaDecreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969
CitaDecreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
CitaLei nº 6.612, de 7 de dezembro de 1978
CitaNorma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.