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PL 3515/2015 · Câmara dos Deputados

Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2015
Última votação
09/06/2021
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.181/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1805/2021 ↗

Em resumo

Esta proposição altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para criar regras de crédito responsável, educação financeira e prevenção do superendividamento. Estabelece obrigações para fornecedores de crédito (clareza de informações, limite de desconto em folha), proíbe publicidades enganosas e cria procedimentos judiciais e administrativos para que consumidores superendividados renegociem suas dívidas.

  • Define superendividamento como impossibilidade de pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial e cria proteções específicas para esse cenário
  • Limita desconto em folha de pagamento a máximo 30% da remuneração mensal líquida para crédito consignado, com direito de arrependimento em 7 dias
  • Obriga fornecedores a informar clareza: custo efetivo total, juros, encargos, prazo da oferta (mínimo 2 dias), nome e endereço do credor
  • Proíbe publicidade de crédito sem juros, sem acréscimo ou 'taxa zero'; proíbe assédio ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto ou vulnerável
  • Cria processo judicial de repactuação voluntária e plano compulsório para renegociar dívidas em até 5 anos, preservando mínimo existencial
  • Autoriza órgãos públicos de defesa do consumidor a fazer conciliação administrativa preventiva e facilitar planos de pagamento sem prejudicar reeducação financeira

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito responsáveleducação financeiraproteção de dados (menção ao cumprimento na avaliação de capacidade de pagamento)conciliação e mediaçãoexecução civilmínimo existencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - José Sarney · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 1805/2021 ↗

Resultado da votação — 09/06/2021 · Aprovada. Votação nomial.

73Sim · 90%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
7Ausente · 9%

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Dados atualizados em 09/06/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal