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PL 3521/2025 · Senado Federal

Novos crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial

Ementa oficial:Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto cria dois novos crimes no Código Penal: "favorecimento desleal" (juiz que não cumpre obrigação legal ou pratica ato ilegal para favorecer interesse próprio ou alheio) e "corrupção judicial" (quando o juiz recebe ou aceita promessa de vantagem indevida). As penas variam de 1 a 5 anos para o primeiro e 4 a 16 anos para o segundo.

  • Cria tipo penal 'favorecimento desleal': juiz que deixa de cumprir ato imposto por lei ou pratica ato ilegal administrativo/judicial em benefício próprio ou alheio
  • Pena para favorecimento desleal: reclusão de 1 a 5 anos, mais multa
  • Cria tipo penal específico 'corrupção judicial': quando o juiz aufere vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem em razão da omissão/ato ilegal
  • Pena para corrupção judicial: reclusão de 4 a 16 anos, mais multa
  • Entrada em vigor: na data de publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ética judicial e integridade de magistradosVenda de sentençasConfiança nas instituições judiciárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado

Ementa

Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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