Novos crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial
Ementa oficial:Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto cria dois novos crimes no Código Penal: "favorecimento desleal" (juiz que não cumpre obrigação legal ou pratica ato ilegal para favorecer interesse próprio ou alheio) e "corrupção judicial" (quando o juiz recebe ou aceita promessa de vantagem indevida). As penas variam de 1 a 5 anos para o primeiro e 4 a 16 anos para o segundo.
Cria tipo penal 'favorecimento desleal': juiz que deixa de cumprir ato imposto por lei ou pratica ato ilegal administrativo/judicial em benefício próprio ou alheio
Pena para favorecimento desleal: reclusão de 1 a 5 anos, mais multa
Cria tipo penal específico 'corrupção judicial': quando o juiz aufere vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem em razão da omissão/ato ilegal
Pena para corrupção judicial: reclusão de 4 a 16 anos, mais multa
Entrada em vigor: na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ética judicial e integridade de magistradosVenda de sentençasConfiança nas instituições judiciárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.