PL 3522/2025 · Senado Federal

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

Status
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Apresentada em
16/07/2025
Última votação

Ementa

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal