Transparência e controle na destruição de drogas apreendidas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Processo Penal · Segurança Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei de Drogas para criar prazos, publicidade e controle rigoroso na destruição de drogas apreendidas. Institui um Sistema Nacional de Transparência (SISTAD) que divulga publicamente dados sobre apreensões, armazenamento e destruição de drogas em todo o país, e estabelece regras de cadeia de custódia com responsabilização de agentes públicos envolvidos em desvios.
Incineração de drogas apreendidas obrigatória em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação justificada
Ato de incineração passa a ser público e precedido de publicidade, com presença de MP, autoridade sanitária e órgãos de controle
Criação do SISTAD: plataforma digital que publica dados públicos sobre apreensões, armazenamento, custódia e destruição de drogas em todo o país, atualizada a cada 90 dias
Cadeia de custódia obrigatória com registro individual e imutável de cada movimentação, pesagem aferida e gravação audiovisual ininterrupta do procedimento de destruição
Segregação de funções: mesmo agente não pode acumular apreensão, custódia e destruição do mesmo lote; cada movimentação vinculada à identificação do responsável
Agente público que causar desvio, extravio ou adulteração responde nas esferas administrativa, civil e penal; denúncias internas protegidas contra retaliação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integridade na custódia de evidências criminaisTransparência em órgãos de segurança públicaAuditoria e controle interno em delegaciasResponsabilização funcional de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.