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PL 3529/2026 · Senado Federal

Transparência e controle na destruição de drogas apreendidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Processo Penal · Segurança Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Drogas para criar prazos, publicidade e controle rigoroso na destruição de drogas apreendidas. Institui um Sistema Nacional de Transparência (SISTAD) que divulga publicamente dados sobre apreensões, armazenamento e destruição de drogas em todo o país, e estabelece regras de cadeia de custódia com responsabilização de agentes públicos envolvidos em desvios.

  • Incineração de drogas apreendidas obrigatória em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação justificada
  • Ato de incineração passa a ser público e precedido de publicidade, com presença de MP, autoridade sanitária e órgãos de controle
  • Criação do SISTAD: plataforma digital que publica dados públicos sobre apreensões, armazenamento, custódia e destruição de drogas em todo o país, atualizada a cada 90 dias
  • Cadeia de custódia obrigatória com registro individual e imutável de cada movimentação, pesagem aferida e gravação audiovisual ininterrupta do procedimento de destruição
  • Segregação de funções: mesmo agente não pode acumular apreensão, custódia e destruição do mesmo lote; cada movimentação vinculada à identificação do responsável
  • Agente público que causar desvio, extravio ou adulteração responde nas esferas administrativa, civil e penal; denúncias internas protegidas contra retaliação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Integridade na custódia de evidências criminaisTransparência em órgãos de segurança públicaAuditoria e controle interno em delegaciasResponsabilização funcional de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Soraya ThronickeEm exercício
PSB · MS · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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