Comunicação obrigatória de eventos críticos no sistema financeiro
Ementa oficial:Institui deveres mínimos de comunicação tempestiva de eventos críticos de integridade informacional no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Sistema Financeiro Nacional
Em resumo
O projeto cria um sistema de comunicação obrigatória e tempestiva de eventos críticos de integridade informacional entre instituições supervisionadas (bancos, corretoras, seguradoras) e seus reguladores (BCB, CVM, SUSEP), além de estabelecer protocolo permanente de compartilhamento de alertas entre esses órgãos para reduzir opacidade e coordenar ações preventivas.
Instituições supervisionadas devem comunicar "sem demora" ao regulador competente qualquer fato material que comprometa avaliação de solvência, liquidez, lastro ou precificação (art. 3).
Evento crítico definido como fato materialmente relevante apto a comprometer confiança — conceito detalhado em regulamento respeitando proporcionalidade (art. 2).
Reguladores (BCB, CVM, SUSEP) devem manter protocolo permanente de intercâmbio de alertas para reduzir assimetrias e evitar lacunas decorrentes de segmentação regulatória (art. 5).
Vedado usar garantias ou proteções institucionais em publicidade de forma a induzir percepção de risco materialmente incompatível com a realidade (art. 6).
Reguladores editam normas complementares em 180 dias; lei entra em vigor após 180 dias da publicação (arts. 8 e 9).
Não amplia poderes dos reguladores — apenas coordena comunicação com base em deveres já existentes e evita duplicação de obrigações setoriais (arts. 4 e 7).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência informacional e assimetria de informaçãoSupervisão coordenada multi-reguladorRisco sistêmico e confiança no mercadoComunicação de fatos materialmente relevantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui deveres mínimos de comunicação tempestiva de eventos críticos de integridade informacional no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais, e dá outras providências.