Legitimidade do MP para ações de alimentos a crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
01/09/2026
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para deixar claro que o Ministério Público pode mover ações para cobrar pensão alimentícia de menores sem precisar de condições como criança em risco, falha dos pais na guarda ou falta de Defensoria Pública. Isso formaliza um entendimento que os tribunais superiores já seguem.
Ministério Público pode propor ação de alimentos para crianças/adolescentes sem restrições adicionais
Não é preciso que a criança esteja em situação de risco para o MP agir
Não depende de falha do poder familiar dos pais ou falta de Defensoria Pública
Formaliza entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 594)
Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pensão alimentíciaMinistério PúblicoResponsabilidade parentalProteção de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaArtigos 127 e 227 da Constituição Federal
CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (Artigo 4º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.