Legitimidade do MP para ações de alimentos a crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para deixar claro que o Ministério Público pode mover ações para cobrar pensão alimentícia de menores sem precisar de condições como criança em risco, falha dos pais na guarda ou falta de Defensoria Pública. Isso formaliza um entendimento que os tribunais superiores já seguem.
- Ministério Público pode propor ação de alimentos para crianças/adolescentes sem restrições adicionais
- Não é preciso que a criança esteja em situação de risco para o MP agir
- Não depende de falha do poder familiar dos pais ou falta de Defensoria Pública
- Formaliza entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 594)
- Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaArtigos 127 e 227 da Constituição Federal
- CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (Artigo 4º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
