Proteção à importação de maçã quando preço cai abaixo do custo
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção à cadeia produtiva da maçã, estabelecendo restrições temporárias à importação quando o preço de mercado for inferior ao custo de produção.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto autoriza o Poder Executivo a suspender temporariamente a importação de maçã (fresca ou derivados) quando o preço de comercialização for inferior ao custo médio de produção, apurado pela CONAB. A medida visa proteger a cadeia produtiva nacional concentrada no Sul do Brasil, que enfrenta desequilíbrio econômico agravado pelo aumento de importações.
Autoriza Poder Executivo a suspender temporariamente importação de maçã quando preço for inferior ao custo médio de produção
CONAB será responsável por aferir preços e oferta da maçã junto às Ceasas, de forma periódica
Suspensão condicionada à preservação do regular abastecimento do mercado interno
Medida se aplica a maçã in natura e seus derivados
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção ao produtor ruraldefesa comercial e barreiras tarifáriassegurança alimentarpolítica de preços agrícolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 187 da Constituição Federal
CitaLei nº 8.171, de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.