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PL 3543/2025 · Senado Federal

Alerta Pri obrigatório para desaparecimentos de vulneráveis

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Idosos

Em resumo

A proposição obriga autoridades a alertarem imediatamente pelo celular sobre desaparecimentos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, usando empresas de telefonia e redes sociais. O alerta, chamado "Alerta Pri", deve ser enviado gratuitamente a usuários da região onde ocorreu o desaparecimento.

  • Cria obrigação de alerta imediato pelo celular em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
  • Empresas de telefonia móvel devem enviar alerta gratuito a usuários na região do desaparecimento
  • Autoridades devem comunicar desaparecimentos a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais/internacionais
  • Poder público deve celebrar convênios com emissoras de rádio, TV, telefonia móvel e redes sociais para divulgar alertas
  • Autoridade de segurança pública autoriza o uso das informações e uma autoridade do Poder Executivo coordena a padronização dos alertas
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desaparecimento de pessoasSegurança públicaSistema de alerta por telefonia móvelProteção de dados pessoais em emergências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empresas de telefonia móvel e provedores de internet enviarem alertas gratuitos e para poder público celebrar convênios com mídia e plataformas, sem indicar fonte de custeio.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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