Alerta Pri obrigatório para desaparecimentos de vulneráveis
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Idosos
Em resumo
A proposição obriga autoridades a alertarem imediatamente pelo celular sobre desaparecimentos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, usando empresas de telefonia e redes sociais. O alerta, chamado "Alerta Pri", deve ser enviado gratuitamente a usuários da região onde ocorreu o desaparecimento.
Cria obrigação de alerta imediato pelo celular em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Empresas de telefonia móvel devem enviar alerta gratuito a usuários na região do desaparecimento
Autoridades devem comunicar desaparecimentos a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais/internacionais
Poder público deve celebrar convênios com emissoras de rádio, TV, telefonia móvel e redes sociais para divulgar alertas
Autoridade de segurança pública autoriza o uso das informações e uma autoridade do Poder Executivo coordena a padronização dos alertas
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desaparecimento de pessoasSegurança públicaSistema de alerta por telefonia móvelProteção de dados pessoais em emergências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empresas de telefonia móvel e provedores de internet enviarem alertas gratuitos e para poder público celebrar convênios com mídia e plataformas, sem indicar fonte de custeio.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.