Política Nacional de Monitoramento Preventivo de Risco à Violência Contra Mulher
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher por Meio de Monitoramento Preventivo de Risco, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui uma Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher baseada em monitoramento estruturado e padronizado de risco, com objetivo de identificar casos de alto risco antes da ocorrência de violência física grave ou feminicídio. A política integra judiciário, Ministério Público, segurança pública, saúde e assistência social para acompanhar vítimas e adotar medidas preventivas, como monitoramento eletrônico do agressor e atendimento prioritário.
Cria protocolo nacional padronizado para avaliar e classificar risco de violência doméstica e feminicídio antes da ocorrência.
Integra obrigatoriamente Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública, saúde e assistência social.
Permite monitoramento eletrônico do agressor, visitas periódicas, atendimento psicossocial prioritário e acompanhamento contínuo de vítimas de alto risco.
Estabelece banco nacional de dados estatísticos anonimizados sobre casos monitorados.
Exige respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo; entra em vigor na publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica e familiarfeminicídioproteção de dados pessoaisintegração interinstitucionalavaliação estruturada de riscomonitoramento eletrônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementar política nacional com capacitação, integração de sistemas e acompanhamento contínuo de vítimas, sem indicar fonte orçamentária específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (artigos 1º, 3º, 5º, 144, 226)
CitaLei Maria da Penha
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.