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PL 3543/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Monitoramento Preventivo de Risco à Violência Contra Mulher

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher por Meio de Monitoramento Preventivo de Risco, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto institui uma Política Nacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher baseada em monitoramento estruturado e padronizado de risco, com objetivo de identificar casos de alto risco antes da ocorrência de violência física grave ou feminicídio. A política integra judiciário, Ministério Público, segurança pública, saúde e assistência social para acompanhar vítimas e adotar medidas preventivas, como monitoramento eletrônico do agressor e atendimento prioritário.

  • Cria protocolo nacional padronizado para avaliar e classificar risco de violência doméstica e feminicídio antes da ocorrência.
  • Integra obrigatoriamente Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública, saúde e assistência social.
  • Permite monitoramento eletrônico do agressor, visitas periódicas, atendimento psicossocial prioritário e acompanhamento contínuo de vítimas de alto risco.
  • Estabelece banco nacional de dados estatísticos anonimizados sobre casos monitorados.
  • Exige respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
  • Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo; entra em vigor na publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarfeminicídioproteção de dados pessoaisintegração interinstitucionalavaliação estruturada de riscomonitoramento eletrônico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementar política nacional com capacitação, integração de sistemas e acompanhamento contínuo de vítimas, sem indicar fonte orçamentária específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (artigos 1º, 3º, 5º, 144, 226)
  • CitaLei Maria da Penha
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hercílio Coelho DinizEm exercício
MDB · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal