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PL 3544/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para embargo ambiental e suspensão

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar o embargo de obras ou atividades, estabelecendo seus objetivos, natureza jurídica, limites, requisitos de aplicação e critérios de suspensão.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera três leis ambientais para disciplinar o embargo ambiental — medida que interdita obras ou atividades — estabelecendo seus objetivos, requisitos legais, prazos de análise e condições para sua suspensão. As mudanças criticam embargos prolongados em processos prescritos e criam procedimentos para que proprietários rurais consigam regularizar-se e levantar restrições sobre suas áreas.

  • O embargo é medida excepcional e temporária, aplicável apenas quando há ilícito ambiental contemporâneo com dano atual ou risco comprovado de agravamento.
  • Prescrição do processo administrativo ambiental automaticamente extingue o embargo correspondente, mesmo que ainda houvesse dano.
  • Embargo não se aplica a infrações em áreas conversíveis (não protegidas); nestas, aplica-se multa administrativa com possibilidade de regularização documental.
  • Órgão ambiental tem 45 dias para analisar pedido de suspensão do embargo; prazo decorrido sem resposta, embargo é suspenso automaticamente.
  • Para cessar embargo, produtor deve comprovar regularização (licença, CAR ativo, etc.) ou assinar termo de compromisso ambiental.
  • Embargo restringe-se à área georreferenciada onde ocorreu o ilícito, não afetando comercialização de produtos de áreas não embargadas do mesmo imóvel.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Procedimentos administrativos ambientaisPrescrição administrativaRegularização ambiental de propriedades ruraisCadastro Ambiental Rural (CAR)Programa de Regularização Ambiental (PRA)Acesso a crédito rural e operações comerciaisCompetência entre órgãos ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • AlteraLei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
  • RegulamentaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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