Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que as Instituições Públicas e Privadas Beneficentes e Filantrópicas são caracterizadas concomitantemente como Entidades da Área da Saúde e da Área da Assistência Social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/07/2023
- Última votação
- 18/11/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
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Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
18/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
