OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3549/2021

PL 3549/2021 · Câmara dos Deputados

Atendimento a alunos com doenças crônicas nas escolas

Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, prestarem atendimento regular e emergencial aos alunos portadores de doenças crônicas

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

A lei obriga escolas (públicas e privadas) a prestar atendimento regular e emergencial a alunos com doenças crônicas. As escolas devem ter profissionais capacitados pelo SUS para lidar com essas situações. O custeio vem de orçamento do Ministério da Saúde.

  • Escolas (públicas e privadas) ficam obrigadas a prestar atendimento regular e emergencial a alunos portadores de doenças crônicas
  • Profissionais da escola devem receber capacitação do SUS sobre como proceder nas situações de emergência e cuidados rotineiros
  • As ações integram o programa de saúde do escolar previsto na Constituição Federal (art. 208, VII)
  • Despesas são custeadas por dotação orçamentária do Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentescapacitação profissional em saúde escolararticulação entre setores educação e saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 208, inciso VII
  • CitaPrograma Nacional de Saúde do Escolar (PNSE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos BezerraInativo
MDB · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal