Atendimento a alunos com doenças crônicas nas escolas
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, prestarem atendimento regular e emergencial aos alunos portadores de doenças crônicas
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde
Em resumo
A lei obriga escolas (públicas e privadas) a prestar atendimento regular e emergencial a alunos com doenças crônicas. As escolas devem ter profissionais capacitados pelo SUS para lidar com essas situações. O custeio vem de orçamento do Ministério da Saúde.
Escolas (públicas e privadas) ficam obrigadas a prestar atendimento regular e emergencial a alunos portadores de doenças crônicas
Profissionais da escola devem receber capacitação do SUS sobre como proceder nas situações de emergência e cuidados rotineiros
As ações integram o programa de saúde do escolar previsto na Constituição Federal (art. 208, VII)
Despesas são custeadas por dotação orçamentária do Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União
Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentescapacitação profissional em saúde escolararticulação entre setores educação e saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 208, inciso VII
CitaPrograma Nacional de Saúde do Escolar (PNSE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.