Proibição de penhor de terra de agricultor familiar
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
Proíbe que propriedades rurais de agricultores familiares sejam oferecidas como garantia (alienação fiduciária) em operações de crédito, financiamento, empréstimos ou créditos pessoais junto a bancos e instituições financeiras. Qualquer contrato que viole essa proibição é nulo. O objetivo é proteger a terra da família agricultora contra perda rápida em caso de inadimplência.
- Veda alienação fiduciária (penhor) de imóveis rurais da agricultura familiar em qualquer operação de crédito ou empréstimo, inclusive pessoais
- Aplica-se a instituições financeiras públicas e privadas
- Considera agricultura familiar conforme critérios da Lei nº 11.326/2006
- Torna nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que estipule alienação fiduciária de imóvel rural familiar
- Entra em vigor na data de publicação
- Mantém válidas outras formas de garantia legal que as partes possam negociar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
- CitaConstituição Federal, art. 5º, XXVI
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaLei nº 14.711, de 2023
- CitaCPC, art. 833, VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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