PL 3550/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal