Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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