Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma Lei.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/10/2021
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
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Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
