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PL 3555/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para abandono e maus-tratos de animais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Justiça · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar explicitamente o abandono de animais e aumentar as penalidades. Inclui a proibição de guarda de animais por 10 anos e cria crime mais grave com prisão de 2 a 5 anos se o abandono resultar na morte do animal.

  • Tipifica expressamente 'abandono' como conduta criminosa no art. 32 da Lei 9.605/1998
  • Aumenta pena mínima de maus-tratos de 3 meses para 1 ano, mantendo máximo de 2 anos
  • Impõe proibição de guarda de animais por 10 anos para qualquer condenação por maus-tratos ou abandono
  • Aumenta pena em até 1/3 se abandono ocorrer em rodovias ou expor animal a morte iminente
  • Cria crime mais grave (reclusão 2 a 5 anos) se o abandono resultar em morte do animal

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalcrimes de negligência animalpenas acessórias em direito penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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