Aumento de penas para abandono e maus-tratos de animais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Justiça · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar explicitamente o abandono de animais e aumentar as penalidades. Inclui a proibição de guarda de animais por 10 anos e cria crime mais grave com prisão de 2 a 5 anos se o abandono resultar na morte do animal.
Tipifica expressamente 'abandono' como conduta criminosa no art. 32 da Lei 9.605/1998
Aumenta pena mínima de maus-tratos de 3 meses para 1 ano, mantendo máximo de 2 anos
Impõe proibição de guarda de animais por 10 anos para qualquer condenação por maus-tratos ou abandono
Aumenta pena em até 1/3 se abandono ocorrer em rodovias ou expor animal a morte iminente
Cria crime mais grave (reclusão 2 a 5 anos) se o abandono resultar em morte do animal
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalcrimes de negligência animalpenas acessórias em direito penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.