Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/07/2025
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
18/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
