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PL 3557/2025 · Câmara dos Deputados

Preferência a produtos nacionais em licitações de empresas públicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
18/03/2026
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei de Licitações das Empresas Públicas (Lei nº 13.303/2016) para permitir que essas empresas e sociedades de economia mista usem margem de preferência (até 30% sobre preço) para comprar produtos e serviços nacionais, e realizem licitações exclusivas para itens estratégicos produzidos no Brasil. Busca equiparar o tratamento dado a produtos nacionais nas compras de empresas públicas ao praticado já nas Administrações Públicas diretas.

  • Margem de preferência de até 20% no preço para bens reciclados/biodegradáveis e até 30% para produtos de inovação tecnológica nacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Vitor LippiEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

18/03/2026

Resultados por votação

  • 18/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/03/2026, 11:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal