Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais.
O projeto altera a Lei de Licitações das Empresas Públicas (Lei nº 13.303/2016) para permitir que essas empresas e sociedades de economia mista usem margem de preferência (até 30% sobre preço) para comprar produtos e serviços nacionais, e realizem licitações exclusivas para itens estratégicos produzidos no Brasil. Busca equiparar o tratamento dado a produtos nacionais nas compras de empresas públicas ao praticado já nas Administrações Públicas diretas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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