Ementa oficial:Altera a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devida pelos fabricantes de cigarros.
A proposição aumenta em 30% a alíquota da Cofins (imposto que financia seguridade social) cobrada dos fabricantes de cigarros, elevando o percentual de 291,69% para 379,20% sobre o preço de venda. O acréscimo de arrecadação (23,08% do total da Cofins de cigarros) será destinado ao Fundo Nacional de Saúde para financiar tratamento de doenças relacionadas ao tabaco nos municípios, estados e DF.
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Altera a Lei nº 11.196, de 2005.
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