Direito de voto do acionista minoritário em recuperação e falência
Ementa oficial:Acrescenta § 3º ao art. 41 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para os fins de disciplinar o direito a voto de acionista minoritário nas assembleias-gerais de sociedades anônimas que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou falência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto garante que acionistas minoritários de sociedades anônimas em recuperação judicial ou falência possam participar e votar em assembleias que discutam mudanças relevantes capazes de afetar seus direitos. Busca equilibrar a proteção do investidor minoritário com a lei de recuperação de empresas.
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação)
Garante ao acionista minoritário o direito de participar e votar em assembleias gerais quando houver deliberação sobre mudança relevante que afete seus direitos
Aplica-se a sociedades anônimas em processo de recuperação judicial ou falência
Entrada em vigor 30 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de voto dos acionistasproteção do investidor minoritárioconflito de interesses em insolvênciadireito de recessoconversão de dívida em participação acionária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
CitaLei nº 6.404/76
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.