Direito de voto do acionista minoritário em recuperação e falência
Ementa oficial:Acrescenta § 3º ao art. 41 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para os fins de disciplinar o direito a voto de acionista minoritário nas assembleias-gerais de sociedades anônimas que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou falência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto garante que acionistas minoritários de sociedades anônimas em recuperação judicial ou falência possam participar e votar em assembleias que discutam mudanças relevantes capazes de afetar seus direitos. Busca equilibrar a proteção do investidor minoritário com a lei de recuperação de empresas.
- Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação)
- Garante ao acionista minoritário o direito de participar e votar em assembleias gerais quando houver deliberação sobre mudança relevante que afete seus direitos
- Aplica-se a sociedades anônimas em processo de recuperação judicial ou falência
- Entrada em vigor 30 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaLei nº 6.404/76
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
