Tipificação do exercício ilegal da biologia como crime
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da biologia.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Regulamentação Profissional
Em resumo
O projeto altera o art. 282 do Código Penal para incluir a profissão de biólogo entre as profissões cujo exercício ilegal é crime. Atualmente, apenas médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários têm essa proteção; a proposta estende a tipificação para biológos que atuem sem habilitação legal, visando proteger a saúde pública, o meio ambiente e a biodiversidade.
Adiciona 'biólogo' ao art. 282 do Código Penal como profissão cujo exercício ilegal é crime
Criminaliza atuação de não-habilitados em análises laboratoriais, controle de vetores, biossegurança, avaliação ambiental e demais atividades técnicas da profissão
Abrange exercício mesmo que a título gratuito ou excedendo os limites legais da habilitação
Entrará em vigor na data da publicação
Justificativa cita danos potenciais à saúde, meio ambiente, biodiversidade e confiabilidade de diagnósticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 6.684/1979
CitaLei nº 7.017/1982
CitaDecreto nº 88.438/1983
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.