Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.
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- 05/02/2026
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Ementa
Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.
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