Ementa oficial:Acrescenta o art. 1.597-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a presunção de filiação dos nascidos ou concebidos na constância da união estável.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto estende as presunções de paternidade e maternidade previstas no Código Civil para filhos nascidos ou concebidos durante a união estável, equiparando legalmente o direito de filiação entre casamento e união estável. Atualmente, essas presunções valem só para o casamento, o que cria desigualdade entre arranjos familiares constitucionalmente equivalentes.
Acrescenta novo artigo (1.597-A) ao Código Civil aplicando as presunções de paternidade/maternidade também à união estável
Equipara legalmente os direitos de filiação entre casamento e união estável, eliminando discriminação
Cobre filhos nascidos ou concebidos durante a vigência da união estável
Inclui também filhos concebidos por reprodução assistida heteróloga com consentimento do companheiro
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
filiação em união estávelreprodução assistida heterólogapresunção de paternidadeigualdade entre arranjos familiares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 226
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.