Consideração de orientação sexual em exames preventivos de câncer
Ementa oficial:Altera a Lei n º 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimentos dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, para determinar a consideração da orientação sexual da mulher.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/09/2024
Última votação
10/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Prevenção de Cânceres (Lei 11.664/2008) para exigir que a orientação sexual da mulher seja considerada na realização de exames preventivos de câncer de colo uterino, mama e colorretal. O objetivo é adequar os protocolos e garantir acolhimento respeitoso no Sistema Único de Saúde, especialmente para mulheres lésbicas.
Acrescenta obrigação de considerar a orientação sexual da mulher nos exames citopatológicos do colo uterino, mamografia e colonoscopia.
Aplicável no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Implementação via normas regulamentadoras que atualizarão os protocolos de atendimento.
Objetivo de melhorar adesão às práticas preventivas e humanizar o atendimento, especialmente para mulheres lésbicas.
Entrada em vigor na data de publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso igualitário a serviços de saúdeProtocolos de atendimento sensível ao público LGBTQIA+
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.