Aumento de pena para denunciação caluniosa em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta a pena do crime de denunciação caluniosa em 1/3 quando a acusação falsa envolver violência doméstica e familiar. Busca punir mais severamente quem faz denúncias maliciosas nessa área e supre uma lacuna legal ao incluir medidas protetivas de urgência como hipótese do delito.
Aumenta pena em 1/3 quando a denunciação caluniosa envolver crime ou infração relacionados a violência doméstica e familiar
Inclui concessão de medida protetiva de urgência como hipótese de consumação do delito de denunciação caluniosa
Pretende coibir denúncias falsas que prejudicam a credibilidade do sistema de proteção e machucam injustamente acusados inocentes
Não busca desestimular denúncias legítimas, apenas punir quem age de má-fé
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarMedidas protetivas de urgênciaProteção de pessoas falsamente acusadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.