Acrescenta o § 3º ao art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/07/2023
- Última votação
- 23/04/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
23/04/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
