Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Municípios disponibilizarem sistema de agendamento remoto para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga todos os municípios a disponibilizar canais remotos (telefone, e-mail e meios digitais) para agendar consultas, exames e procedimentos no SUS. Os municípios deverão responder qualquer solicitação em no máximo 48 horas e divulgar amplamente os números e endereços de contato.
Todos os municípios devem oferecer agendamento por telefone, e-mail e outros meios digitais
Prazo máximo de 48 horas para responder solicitações de agendamento
Respeito, humanização e acessibilidade obrigatórios no atendimento
Divulgação pública dos canais de agendamento em unidades de saúde e meios oficiais
Prazo de 180 dias para que os municípios se adequem à lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso remoto a serviços públicostecnologia na saúde públicainclusão digitalatendimento ao cidadão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para municípios de implementar e manter sistemas de agendamento remoto sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.