Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a assistência jurídica qualificada à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Processo Penal
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Penal para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham direito a assistência jurídica qualificada, prestada pela Defensoria Pública ou advogado dativo, com participação ativa no processo penal — incluindo direito a fazer perguntas, acessar provas, requerer produção de provas e até sustentar causa no júri. A medida visa evitar a revitimização e assegurar que os direitos da vítima sejam protegidos independentemente do interesse da acusação.",
<parameter name="short_title">Assistência jurídica qualificada para mulheres vítimas de violência doméstica
Garante direito a assistência jurídica qualificada pela Defensoria Pública ou advogado dativo, sem prejuízo de contratar advogado particular
Permite participação ativa da vítima: fazer perguntas, acessar provas, requerer produção de provas e sustentar causa no júri (até 30 minutos)
Vítima pode aderir a qualquer tempo, de forma oral ou escrita, inclusive em sede policial ou pré-processual
Assistência prescinde de juízo de admissibilidade e é distinta da assistência à acusação, focando na proteção contra revitimização
Estende direito aos familiares em casos de feminicídio consumado ou lesão corporal seguida de morte
Obriga convênios entre Defensoria Pública e outros órgãos/profissionais onde a capacidade for insuficiente
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito das vítimas no processo penalrevitimizaçãoacesso à justiçafeminicídioproteção de mulheres em violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para Defensoria Pública (e órgãos conveniados) de prestar assistência jurídica qualificada a mulheres vítimas de violência doméstica sem indicar fonte específica de custeio."
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei Complementar nº 80, de 1994
RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a assistência jurídica qualificada à mulher vítima de violência doméstica e familiar.