Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para determinar que parâmetros de qualidade dos serviços incluam a adoção de soluções que garantam o conforto térmico dos usuários.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/07/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera a Lei de Mobilidade Urbana para exigir que os parâmetros de qualidade do transporte público incluam soluções de conforto térmico. O objetivo é proteger passageiros dos efeitos de altas temperaturas, um fenômeno que vem aumentando no Brasil devido às mudanças climáticas.
Acrescenta novo parágrafo (§ 4º) ao artigo 8º da Lei nº 12.587/2012 incluindo conforto térmico como parâmetro de qualidade
Municípios obrigados a considerar conforto térmico ao estruturar políticas de mobilidade urbana
Solução genérica que se aplica onde há problemas de altas temperaturas sem impacto em regiões sem esse desafio
Entra em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
mudanças climáticasconforto do passageiroqualidade de serviços de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.