Conforto térmico no transporte urbano
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para determinar que parâmetros de qualidade dos serviços incluam a adoção de soluções que garantam o conforto térmico dos usuários.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/07/2025
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera a Lei de Mobilidade Urbana para exigir que os parâmetros de qualidade do transporte público incluam soluções de conforto térmico. O objetivo é proteger passageiros dos efeitos de altas temperaturas, um fenômeno que vem aumentando no Brasil devido às mudanças climáticas.
- Acrescenta novo parágrafo (§ 4º) ao artigo 8º da Lei nº 12.587/2012 incluindo conforto térmico como parâmetro de qualidade
- Municípios obrigados a considerar conforto térmico ao estruturar políticas de mobilidade urbana
- Solução genérica que se aplica onde há problemas de altas temperaturas sem impacto em regiões sem esse desafio
- Entra em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 8 meses
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