Autorização da Defesa para ONGs em terras indígenas na fronteira
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/09/2024
Última votação
25/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto altera duas leis para exigir autorização prévia do Ministério da Defesa para que organizações da sociedade civil atuem em terras indígenas federais localizadas na faixa de fronteira. A autorização terá validade de 2 anos, prorrogáveis, e as organizações deverão apresentar anualmente relatórios detalhados sobre recursos, atividades, pessoal e dirigentes.
Exigir autorização prévia do Ministério da Defesa para OSCs atuarem em terras federais em posse indígena na faixa de fronteira
Autorização válida por 2 anos, prorrogável mediante revalidação
OSCs devem apresentar anualmente prestação de contas com informações sobre fontes de recursos, linhas de ação, atividades, utilização de recursos, política de pessoal e identificação de dirigentes
Dirigentes não podem ter respondido ou estar respondendo por crimes de invasão de propriedade ou atos que importem perda de soberania
Autorização é condição indispensável para celebração de parcerias público-privadas nessas áreas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle de atividades em regiões fronteiriçasRegulação de parcerias com organizações da sociedade civilSoberania territorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.