Autoriza cana-de-açúcar em terras desmatadas na Amazônia, Pantanal e Alto Paraguai
Ementa oficial:Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/09/2024
Última votação
17/03/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto aprova um zoneamento que permite o plantio de cana-de-açúcar para produção de etanol em áreas já desmatadas (antropizadas) nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, respeitando os percentuais de reserva legal do Código Florestal. Determina que bancos de fomento estabeleçam critérios de financiamento ao setor sucroalcooleiro nessas condições e revoga o Decreto nº 6.961/2009, que havia restringido a expansão nesses biomas.
Permite expansão de cana-de-açúcar apenas em áreas já desmatadas (antropizadas), dentro dos limites de reserva legal do Código Florestal
Proíbe expansão em áreas de vegetação nativa; viola proibição caracteriza crime ambiental
Estados têm 30 dias para expedir licenças prévia, de instalação e operação; silêncio administrativo significa aprovação tácita
Bancos de fomento devem estabelecer condições e critérios de crédito rural e agroindustrial para o setor
Revoga o Decreto nº 6.961/2009 que havia recomendado restrições ao plantio nesses biomas
Distribuidoras de combustíveis devem cumprir metas de descarbonização com uso de biocombustíveis nessas áreas
Temas identificados pela OlhoNaLei
biocombustíveis e etanolzoneamento agroecológicofinanciamento agrícolaCódigo Florestalavaliação ambiental para culturasqueimadas agrícolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 5º Os resíduos da produção de etanol de cana-de-açúcar (bagaço), de Milho e Diesel de cana-de-açúcar, ou outro biocombustível, serão otimizados para a produção de energia elétrica quando possível.”
Prescrição genérica sobre otimização de resíduos para energia elétrica sem vincular-se ao zoneamento, critérios de financiamento ou proibição em vegetação nativa; parece diretriz de política energética desconectada do objeto central de autorizar plantio em terras desmatadas.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (licenciamento ambiental, metas de descarbonização para distribuidoras, fornecimento de parâmetros técnicos) e direitos (acesso facilitado a crédito, aprovação tácita após 30 dias) sem indicar fonte de custeio para implementação e fiscalização.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.