OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3582/2024

PL 3582/2024 · Câmara dos Deputados

Autoriza cana-de-açúcar em terras desmatadas na Amazônia, Pantanal e Alto Paraguai

Ementa oficial:Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/09/2024
Última votação
17/03/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto aprova um zoneamento que permite o plantio de cana-de-açúcar para produção de etanol em áreas já desmatadas (antropizadas) nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, respeitando os percentuais de reserva legal do Código Florestal. Determina que bancos de fomento estabeleçam critérios de financiamento ao setor sucroalcooleiro nessas condições e revoga o Decreto nº 6.961/2009, que havia restringido a expansão nesses biomas.

  • Permite expansão de cana-de-açúcar apenas em áreas já desmatadas (antropizadas), dentro dos limites de reserva legal do Código Florestal
  • Proíbe expansão em áreas de vegetação nativa; viola proibição caracteriza crime ambiental
  • Estados têm 30 dias para expedir licenças prévia, de instalação e operação; silêncio administrativo significa aprovação tácita
  • Bancos de fomento devem estabelecer condições e critérios de crédito rural e agroindustrial para o setor
  • Revoga o Decreto nº 6.961/2009 que havia recomendado restrições ao plantio nesses biomas
  • Distribuidoras de combustíveis devem cumprir metas de descarbonização com uso de biocombustíveis nessas áreas

Temas identificados pela OlhoNaLei

biocombustíveis e etanolzoneamento agroecológicofinanciamento agrícolaCódigo Florestalavaliação ambiental para culturasqueimadas agrícolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 5º Os resíduos da produção de etanol de cana-de-açúcar (bagaço), de Milho e Diesel de cana-de-açúcar, ou outro biocombustível, serão otimizados para a produção de energia elétrica quando possível.”

Prescrição genérica sobre otimização de resíduos para energia elétrica sem vincular-se ao zoneamento, critérios de financiamento ou proibição em vegetação nativa; parece diretriz de política energética desconectada do objeto central de autorizar plantio em terras desmatadas.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (licenciamento ambiental, metas de descarbonização para distribuidoras, fornecimento de parâmetros técnicos) e direitos (acesso facilitado a crédito, aprovação tácita após 30 dias) sem indicar fonte de custeio para implementação e fiscalização.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nª 13.576, de 2017→ PL 9086/2017 · Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
  • CitaCódigo Florestal
  • RevogaDecreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvia WaiãpiInativo
PL · AP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 17/03/2026, 15:17·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal