Altera o art. 250 do Código Penal e art. 41 da Lei 9.605, de 1998, para dobrar a pena do crime de incêndio e autorizar a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente, além de incluir, na Lei nº 8.072, de 1990, tais crimes no rol de crimes hediondos.
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